quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Número de vereadores atinge limite máximo em 88% das Câmaras de Minas Gerais


Só 106 dos 853 municípios abrem mão do teto de vagas permitido pela legislação

Oferta de cargos aumentará de 14 para 21 na Câmara Municipal de Uberaba, no Triângulo Mineiro |
Foto: Rodrigo Garcia/Divulgação CMU
Por CRISTIANO MARTINS
24/09/20 - 07h30
https://www.otempo.com.br/


Em tempos de crise econômica e sob forte pressão popular, a Câmara Municipal de Itajubá, no Sul de Minas, retrocedeu e abriu mão do máximo de cadeiras permitido pela lei. Após ter ampliado o número de dez para 17 na legislatura passada, a Casa ouviu o clamor da sociedade e decidiu ter 11 vereadores a partir do ano que vem.

Esta, no entanto, é uma situação rara em Minas Gerais. Um levantamento inédito de O TEMPO revela que apenas 106 das 853 Câmaras Municipais do Estado – isto é, somente 12% – não atingem o teto autorizado pela Constituição com base na quantidade de moradores. Os dados são da Justiça Eleitoral e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A oferta de cargos chega a extrapolar o limite em quatro cidades mineiras, se considerados os cálculos do IBGE. As Câmaras de Itinga (Jequitinhonha), Montalvânia (Norte), Água Boa e Bom Jesus do Galho (Rio Doce) possuem 11 vereadores cada, mas deveriam ter no máximo nove representantes na atual legislatura, segundo as estimativas oficiais do instituto.

Nestas eleições de 2020, oito cidades mineiras terão mudanças. Além de Itajubá, houve reduções também em Arcos (Oeste), Luz (Central) e Itaú de Minas (Sul). Por outro lado, as vagas aumentaram em Mateus Leme (Metropolitana), Rio Pardo de Minas (Norte), Itapagipe e Uberaba (Triângulo).

Ao todo, os eleitores mineiros escolherão 8.480 legisladores em nível municipal para o novo mandato. Esse número chegou a ser 8% menor em 2004, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram a quantidade de vereadores em todas as cidades do Brasil, com o objetivo de estabelecer uma proporção entre cadeiras e habitantes, reduzindo assim os “abusos resultantes da redação anterior”.

A oferta de cargos, no entanto, voltou a crescer a partir de 2012, após a aprovação de uma Emenda Constitucional pelo Congresso. O texto deu mais autonomia às Câmaras Municipais ao definir apenas um limite máximo dentro de cada faixa populacional.

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